STF forma maioria para afastar incidência de ITCMD sobre planos de previdênciaSTF forma maioria para afastar incidência de ITCMD sobre planos de previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular. A decisão na Corte formou maioria e será aplicada por todo o Judiciário.
Nesta sexta-feira (13), deve ser encerrado o julgamento do Recurso Extraordinário em plenário virtual, sendo este de repercussão geral reconhecida no tema. O mesmo contará com cinco ministros acompanhando o voto do relator e ministro Dias Toffoli.
Toffoli entende ser inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos aos planos de previdência.
Ele ainda acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a tributação dos planos de previdência argumentando que tanto o VGB quanto a PGBL, na transmissão a herdeiros, passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como seguro de vida.
Desenrolar do caso
O tema começou a ser discutido com uma lei estadual fluminense permitindo a cobrança do ITCMD sobre valores relacionados a esse tipo de plano, no entanto, a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contrariou a decisão do estado do Rio de Janeiro e entrou com recurso.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi considerado que a cobrança do ITCMD era inconstitucional e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Na Corte, os planos de previdência têm caráter securitário e contratual, não devendo ser tratados como herança para fins de tributação.
Voltando para o entendimento de Toffoli, o ministro afirma que a incidência de imposto acaba violando os princípios constitucionais relativos à natureza de tais planos.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que atuou como parte interessada na discussão, foi representada pelo membro da Comissão de Direitos das Sucessões do Instituto, Tassinari Cardoso, que destacou o VGBL tendo características distintas de seguros de vida tradicionais.
Com esse destaque, é possível ressaltar que geram-se implicações importantes nas questões sucessórias e, segundo pontua a advogada, há riscos de tratar o VGBL como um investimento em vez de um seguro, o que alteraria sua natureza jurídica e o incluiria no patrimônio sucessório._
Recibos médicos devem ser emitidos de forma digital em 2025; medida facilita integração na DIRPF
O governo realizou um comunicado alertando sobre a emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais), passando a ser feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo.
O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
Receita Saúde pode reduzir malha fina
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde ‒ Dmed.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado._
Confaz adia novamente emissão obrigatória da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou mais uma vez o início do uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país. A exigência, que antes estava prevista para o próximo dia 2 de janeiro, agora passará a valer apenas a partir de 3 de fevereiro de 2025.
A nova data vale para as operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) e pode ser conferida na íntegra aqui.
Nota Fiscal de Produtor Eletrônica já foi adiada antes
O prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFP-e pelo produtor rural já foi postergado em diversas ocasiões. Originalmente, a substituição da Nota Fiscal modelo 4 estava prevista para ocorrer em 1º de julho de 2023.
Entretanto, mobilizações de entidades representativas do setor rural resultaram em um novo adiamento. A justificativa principal foi a dificuldade enfrentada pelos pequenos produtores, especialmente devido à falta de conectividade em algumas regiões, além de outros fatores que comprometeriam o cumprimento do prazo._
Prazo para participação na pesquisa sobre a profissão contábil encerra em 17 de dezembro
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) encerra na próxima terça-feira (17) o período para participação na Pesquisa de Avaliação da Profissão Contábil 2024. A iniciativa tem como foco analisar a percepção da sociedade sobre as atividades realizadas pelos profissionais da contabilidade no Brasil, fornecendo subsídios para o aprimoramento da classe contábil.
Objetivos e metodologia
A pesquisa é composta por um questionário breve, contendo dez perguntas objetivas e um espaço para comentários. Os participantes podem avaliar diferentes aspectos relacionados à profissão contábil, utilizando uma escala de classificação que varia de "muito ruim" a "muito bom".
As respostas têm como finalidade oferecer uma visão detalhada sobre o impacto do trabalho dos contadores e contribuir para a formulação de estratégias que fortaleçam a atuação desses profissionais.
O formato simplificado do levantamento busca incentivar a ampla adesão do público, proporcionando uma análise mais abrangente sobre a visão da sociedade em relação à classe contábil.
Temas abordados na pesquisa
Os tópicos abordados no questionário abrangem diversos aspectos do trabalho contábil, incluindo:
Qualidade das informações contábeis produzidas pelos profissionais;
Impacto do trabalho contábil na tomada de decisões empresariais;
Contribuição para práticas sustentáveis em organizações públicas e privadas;
Compromisso ético na prestação de serviços;
Pontualidade no cumprimento de prazos legais e regulatórios;
Excelência na execução dos serviços contábeis;
Percepção do valor da profissão contábil pela sociedade;
Participação da classe contábil em debates e decisões político-sociais.
Cada um desses temas busca captar a relevância e a contribuição da contabilidade para a sociedade, além de identificar oportunidades de melhorias.
De acordo com o CFC, a pesquisa desempenha um papel essencial no alinhamento das ações da entidade com as expectativas da sociedade. Os resultados servirão como base para o desenvolvimento de programas de capacitação e a formulação de políticas que reforcem a imagem e a atuação dos profissionais da contabilidade no país.
A participação na pesquisa é aberta a todos os cidadãos e está disponível no site oficial do CFC. O envolvimento do público é considerado crucial para a obtenção de dados representativos, que contribuam para uma avaliação consistente e transparente da profissão.
Após o encerramento do período de respostas, o CFC realizará a análise dos dados coletados e divulgará os resultados ao longo de 2024. A expectativa é de que o levantamento forneça insights valiosos para a melhoria contínua dos serviços prestados pela classe contábil, fortalecendo sua importância no cenário econômico e social do Brasil.
Como participar
Interessados podem acessar a pesquisa por meio do site oficial do Conselho Federal de Contabilidade até o dia 17 de dezembro. A participação é gratuita e exige apenas o preenchimento do questionário eletrônico.
Essa ação do CFC reforça o compromisso da entidade em atuar como um elo entre os profissionais da contabilidade e a sociedade, promovendo um diálogo aberto e construtivo sobre os desafios e as oportunidades da profissão.
Pesquisa revela que 75% dos brasileiros apoiam ampliação da faixa de isenção do IR para até R$ 5 mil
Nesta quarta-feira (11) foi divulgado o resultado de uma nova pesquisa da Quaest que revelou que 75% dos entrevistados são a favor da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais – medida recentemente confirmada pelo governo.
Apesar da maioria aprovar a nova faixa de isenção, 56% dos entrevistados afirmaram que não estavam sabendo da novidade e que foram informados pelos pesquisadores da Quaest. Segundo a pesquisa, entrevistados de faixas de renda mais alta eram os que mais estavam por dentro da novidade, com 55% sabendo do que se tratava o tema.
O levantamento ainda revelou que a medida foi aprovada principalmente por entrevistados de faixas de renda mais alta e que não serão contemplados pela isenção. A aprovação no grupo de pessoas que recebem mais de R$ 7 mil mensais foi de 82%.
Erro no eSocial corrigido: problema afetou empresas que mantém tributação do PIS sobre folha de salários
Na última semana, o Portal Contábeis noticiou que vários usuários relataram em nosso Fórum erros ao tentar fechar a folha de pagamento no eSocial.
Na tentativa de corrigir o problema, na última sexta-feira (6), foi implantada uma produção para solucionar a falha.
Segundo o Portal do eSocial, o problema estava na recepção do Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de salários, especificamente na folha anual do 13º salário, impedindo o encerramento do sistema por uma falha na integração com a DCTFWeb, mas já foi resolvido.
Agora, os contribuintes que foram impactados já podem realizar o fechamento do eSocial sobre folha de pagamento do 13º salário normalmente.
Vale ressaltar que o problema identificado anteriormente impactava todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários.
Anterior à solução, a Receita Federal chegou a emitir um comunicado informando que estava trabalhando para ajustar os sistemas e que a previsão de publicação do erro corrigido estava prevista para sair nesta segunda-feira (9)._
Governo de SP isenta IPVA de veículos híbridos por dois anos
A Assembleia Legislativa (Alesp) do Estado de São Paulo aprovou, na terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 1510/2023 do Governo de SP que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol.
Conforme o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, além de incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente, o projeto do Governo do Estado aprovado pela Alesp tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo.
A medida prestigia a tecnologia e produção industrial paulista, pioneira em veículos híbridos elétricos e movidos a combustão de etanol, bem como a vocação local no que se refere à matriz energética selecionada. É estímulo à renovação da frota, por matriz limpa, com baixa pegada de carbono.
O benefício contempla ainda outra modalidade: a isenção de IPVA para proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.
Da mesma forma, serão beneficiados veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil – o preço será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Esses veículos serão isentos do IPVA no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota do imposto será de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030._
Nota Fiscal: CBS será destacada como teste em 2026 mas não cobrada
No ano de 2026, conforme parecer do relator da regulamentação da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será implementada em nota fiscal somente como teste, não havendo assim a cobrança.
Dessa forma, pode-se dizer que a alíquota será implementada sem a necessidade de recolhimento, mas apenas com o cumprimento de obrigações acessórias.
Na prática, a CBS será uma espécie de alíquota teste para 2026, uma vez que é preciso experimentar o funcionamento do split payment, mecanismo de pagamento em que o valor de uma transação é dividido entre diferentes partes de forma automática e instantânea
De acordo com Braga, o assunto foi discutido com a Fazenda, Estados e técnicos e, durante coletiva de imprensa, ele reforçou achar prudente que em 2026 o ano teste seja com obrigações acessórias e o imposto será destacado, mas não cobrado.
“Será assim porque vamos implementar o sistema, vai poder ser avaliado quanto ele está tendo de impacto tributário, por isso tem a alíquota teste”, disse o senador.
Como exemplo, Braga menciona que na nota fiscal poderá estar R$ 1000 de CBS, porém não gerará débito fiscal e o contribuinte não precisará emitir Darf e pagar sobre isso.
“O sistema de nota fiscal eletrônica ganhará um campo para cada um desses novos impostos, lá estará dito o tamanho do imposto, mas isso não será divida fiscal, é só a título de teste. O Split precisa provar que vai funcionar, para isso preferimos fazer com obrigações acessórias do que com dívida fiscal, porque pode ser que não esteja em nível operacional tão bom”._
No episódio de hoje do Contábeis Tech, Hélio Donin Jr. comenta sobre um tema pouco discutido, mas de extrema importância, tanto para as empresas quanto para os profissionais contábeis: o planejamento tributário no inventário. Segundo especialista, valor no documento pode ter uma grande influência, positiva ou negativa, para quem recebe os imóveis em termos de Imposto de Renda._
FGTS Digital tem nova funcionalidade para agilizar geração das Guias Rescisórias
Empregadores e responsáveis pelo Departamento Pessoal já podem conferir novidades que foram implementadas no FGTS Digital, com a possibilidade a partir de agora de ajustar automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês. Dessa forma, ao utilizar as funcionalidades “emissão de guia rápida” ou “parametrizada”, o usuário já encontrará os vencimentos antecipados adequados à nova regra.
Além disso, na funcionalidade “emissão de guia parametrizada”, foi incluído o filtro “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, otimizando o procedimento de emissão de guias e garantindo maior praticidade ao usuário.
Essa mudança no FGTS Digital pretende auxiliar e facilitar os empregadores, já que desde o início da arrecadação por meio da modalidade a data de vencimento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês subsequente. No entanto, nas rescisões de contrato de trabalho em que o desligamento com direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 9 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior devia respeitar o prazo rescisório (D+10), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990.
Nessas situações, ao processar o desligamento no período mencionado, o sistema FGTS Digital ajustava automaticamente a data de vencimento do débito mensal referente ao mês anterior, antecipando-a para atender ao prazo de recolhimento rescisório. Com as atualizações, essa situação é facilitada._
Reforma Tributária no Senado: mudanças elevam alíquota, mas preveem redução a longo prazo
O relator da Reforma Tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou alterações ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, impactando a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, as mudanças introduzidas pelo Senado acrescentam 0,13 ponto percentual à alíquota final, que poderá atingir 28,12%. Braga, no entanto, defendeu que a transição do novo sistema tributário reduzirá a sonegação fiscal, permitindo uma queda na alíquota ao longo do tempo.
Definição da alíquota final
De acordo com Braga, o Senado reforçou o teto de 26,5% para a alíquota máxima do IVA, já previsto pela Câmara. Além disso, foi incluída uma exigência para que o Executivo apresente medidas legislativas para reduzir benefícios fiscais caso a alíquota ultrapasse esse limite ao final da transição tributária, prevista para 2032.
“Acreditamos que a simplificação do sistema e o combate à sonegação fiscal levarão a uma redução significativa da alíquota efetiva”, declarou o senador. Ele destacou ainda que a alíquota padrão será definida por resolução do Senado no último ano de transição.
Primeiros passos na transição
O novo sistema começará a ser implementado em 2026, com uma alíquota teste simbólica para os impostos estaduais e federais sobre bens e serviços. Durante o primeiro ano, o tributo será apenas destacado nas notas fiscais, sem cobrança efetiva.
Itens essenciais e benefícios fiscais
No que se refere à cesta básica, o relator manteve a ampliação feita pela Câmara, com a inclusão de carnes, queijos, farinhas e outros itens, totalizando 22 produtos isentos. A única exclusão foi o óleo de milho. O texto também ampliou a devolução de tributos (cashback) para a população de baixa renda, abrangendo contas de energia elétrica, água, internet e telefone, além do botijão de gás.
Setor de saúde
As mudanças também impactaram medicamentos e equipamentos hospitalares. O relator propôs alíquota zero para tratamentos de doenças oncológicas, raras, DSTs e negligenciadas. Medicamentos adquiridos pelo setor público também terão isenção total, enquanto produtos de home care e serviços relacionados terão redução de 60% na alíquota.
Imposto Seletivo
Produtos como armas, munições e bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas e cigarros, foram incluídos no imposto seletivo. Para cigarros, haverá uma transição escalonada até 2033. Braga também manteve a tributação sobre apostas, veículos e outros bens considerados de luxo.
Mercado imobiliário
No setor imobiliário, Braga aumentou a redução da alíquota para transações, que passou de 40% para 50%. Para pessoas físicas que possuem imóveis alugados, haverá isenção do imposto para receitas anuais de até R$ 240 mil, desde que tenham no máximo três propriedades alugadas.
Tramitação em suspenso
A leitura do parecer estava prevista para ocorrer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foi adiada devido a manobras da oposição e insatisfação de parlamentares com o pagamento de emendas. Não há nova data definida para a retomada dos debates.
Próximos passos
O texto segue gerando debates intensos entre os parlamentares, especialmente em torno das implicações das alíquotas e da transição tributária. Com a manutenção de pontos-chave e ajustes em benefícios e impostos seletivos, o Senado busca equilibrar arrecadação e justiça fiscal enquanto avança na tramitação da proposta.
A proposta segue como um dos maiores desafios legislativos, prometendo transformar o sistema tributário brasileiro em um modelo mais simplificado e eficiente, mas enfrentando resistência em setores específicos._
Governo divulga alterações nos leiautes da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para incluir IBS e CBS
Na última sexta-feira (6), o governo disponibilizou uma nota técnica detalhando alterações nos leiautes na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O documento também traz mudanças feitas pela reforma do consumo.
Nesta nova versão da NFS-e, foram inseridos os campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .
A mudança atende às informações referentes aos IBS e CBS, que são os novos tributos sobre consumo criados com a reforma.
Agora, a meta é ajudar os estados, municípios e empresas a se prepararem para as mudanças, já que os testes começam em 2025.
Ainda neste ano, em agosto, o fisco chegou a publicar uma outra versão da NF e nova nota considera o texto de regulamentação da reforma tributária que foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, que deve sofrer alterações no Senado Federal, e com isso, o modelo da nota pode ser alterado novamente.
Veja abaixo o cronograma de implementação e já se prepare:
Produção: a partir de 31 de outubro de 2025;
Teste: a partir de 1º de setembro de 2025._
Publicada em : 09/12/2024
Fonte : Com informações do Portal da Reforma Tributária
STF forma maioria para validar trabalho intermitente
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram na última sexta-feira (6) a votação para validar o modelo de trabalho intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista feita no governo Michel Temer em 2017.
O contrato de trabalho intermitente estabelece que o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço.
Até o sábado (7), os ministros formavam maioria para a validade da modalidade, mas a votação segue até esta sexta-feira (13). Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, vencendo os votos do relator, Edson Fachin, do ministro Luiz Fux e da ministra aposentada Rosa Weber.
Aqueles a favor do contrato intermitente de trabalho entendem que "embora o contrato de trabalho tradicional ofereça maior segurança ao trabalhador, na medida em que estabelece salário e jornada fixos, há que considerar que o novo tipo contratual eleva a proteção social em relação aos trabalhadores informais, que executam serviços sem nenhum tipo de contrato".
Já os ministros contra a modalidade afirmam que o contrato intermitente “deixa o trabalhador em condição de incerteza e, assim, sem previsibilidade sobre sua manutenção financeira, o que interfere na própria subsistência e dignidade dele”._
RFB esclarece informações sobre prazo de pagamento dos débitos de optantes pelo Simples Nacional
Na última sexta-feira (6), a Receita Federal divulgou que não houve prorrogação de pagamentos e entrega de obrigações dos optantes pelo Simples Nacional.
Para aqueles contribuintes que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal sua situação listado no Relatório de Pendência vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime, com vigência em 1º de janeiro de 2025.
Conforme esclareceu o órgão, o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar (LC) nº 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
A ciência do Termo de Exclusão ocorre:
Quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso ocorra dentro de 45 dias da disponibilização do Termo;
Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º dia após a disponibilização do Termo.
Vale destacar que a data final de regularização dos débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte, mas esses prazos vencerão antes do final de dezembro deste ano.
Caso os contribuintes não regularizarem a sua situação, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro de 2025.
Além disso, para quem é microempreendedor individual (MEI) , o desenquadramento ocorrerá no SIMEI e o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário.
Como alternativa, o contribuinte pode solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime._
Comissão aprova PL que permite MPEs compensarem pagamento do salário-maternidade por outros tributos federais
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) o PL 2.641/2024, que possibilita a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte por outros tributos federais. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não foram incluídos na versão final do texto aprovado.
Atualmente a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o empregador que paga o salário-maternidade terá o valor deduzido das contribuições previdenciárias. Quando o valor a ser deduzido ultrapassa o que é devido à Previdência, o empregador deverá ser reembolsado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) .
O autor do PL, senador Flávio Arns, argumenta que o procedimento de reembolso pode demorar e resultar em prejuízo aos pequenos empresários. Por isso, o projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para permitir que o valor que seria reembolsado pelo INSS seja abatido de outros tributos federais.
Ele acrescenta que a dificuldade enfrentada pelos pequenos empresários na compensação do salário-maternidade pode desestimular a contratação de mulheres, o que contraria a previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher e à maternidade.
Ao apoiar a proposta, Leila Barros aponta que, embora as micro e pequenas empresas sejam responsáveis por empregar mais da metade da mão de obra formal no país, muitas encerram as atividades nos primeiros anos de funcionamento por falta de capital.
“A proposta dá maior segurança financeira aos pequenos empresários, o que contribui para a manutenção e a sustentabilidade desses empreendimentos, além de reduzir a barreira para contratação de mulheres”, defende a senadora.
O texto original apresentado por Arns previa a compensação também para microempreendedores individuais (MEI) , mas a relatora apresentou emenda para suprimir essa possibilidade porque o salário-maternidade das funcionárias desses empreendedores já é pago diretamente pela Previdência Social.
Além disso, Leila apresentou emendas que retiraram da Lei 8.383, de 1991, e da Lei 9.430, de 1996, impedimentos à compensação do salário-maternidade.
O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).