Receita Federal libera versão 3.0.5 do programa EFD ICMS IPI 3.0.5
A Receita Federal disponibilizou, nesta sexta-feira (2), a versão 3.0.5 do programa da Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI (EFD ICMS IPI), mais conhecido como SPED Fiscal.
A nova versão traz atualização das regras de validação referente a Nota Orientativa v.1. - ICMS Monofásico do setor de combustíveis, bem como a inclusão dos registros D700 e filhos referentes a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom - Código 62).
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A versão do programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS IPI necessita de uma Máquina Virtual Java (JVM) para ser instalado.
A Receita recomenda as versões 1.5 ou superior. Até a data de publicação deste texto, o instalador havia sido testado até a versão 1.8.201 da JVM.
1) Para a execução, o programa utiliza uma Java Runtime Environment (JRE), que está embutida no instalador e que constitui uma camada de software que é executada sobre o sistema operacional, Windows ou Linux, provendo as bibliotecas necessárias para o correto funcionamento.
Embora seja possível executar o programa com outras versões de JVM ou JRE, é recomendado que o mesmo seja sempre executado utilizando a JRE embutida. Para isso, é necessário sempre que possível executar o PVA através de seus atalhos criados.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
2.2) Versão 3.0.5
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-3.0.5.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-3.0.5.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-3.0.5.bin
Para downloads em Windows, é importante que, caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha "Salvar link como..." e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).
Para instalar no sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +xPVA_EFD_3.0.5.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
2.2) Versão 3.0.4
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-3.0.4.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-3.0.4.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-3.0.4.bin
Em windows, caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha "Salvar link como..." e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).
Para instalar no sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +xPVA_EFD_3.0.4.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
2.2) Versão Beta (para testes relacionados ao novo leiaute do bloco K)
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-9.9.9.001.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-9.9.9.001_x64.jar
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-9.9.9.001_x86.jar
Se for feito em windows,caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha "Salvar link como..." e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download). A versão beta não permite a assinatura e transmissão de arquivos, sendo utilizada apenas para testes._
Litígio Zero: com prorrogação, saiba como aderir ao programa de renegociação de débitos
A Receita Federal anunciou, na última quinta-feira (1º), a segunda prorrogação do prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas do governo, o Litígio Zero, para 31 de julho.
Com o novo prazo, empresários e pessoas físicas que ainda não aderiram ao programa têm uma nova chance de acertar seus débitos tributários com o Fisco.
Um dos diferenciais do programa é justamente a inclusão de pessoas físicas, que podem renegociar suas dívidas tributárias com descontos e prazo de até 12 meses. Esta é uma medida excepcional de regularização fiscal através de uma transação resolutiva de litígio administrativo tributário feita pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento.
As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos poderão ter de 40% a 50% de desconto sobre o valor total da multa.
Já para as empresas com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, e o valor da dívida poderá ser pago no mesmo período já citado. Nesse caso, também é possível utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
Como aderir ao Litígio Zero
A adesão deverá ser realizada através da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Uma vez no site, o contribuinte deve selecionar a opção "Transação Tributária", no campo da Área de Concentração de Serviço.
Em seguida, selecione o serviço "Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF.
Depois, o contribuinte deverá seguir o passo a passo abaixo:
- Requerimento de Adesão, na forma de formulário próprio, disponível no Portal e-CAC, devidamente preenchido;
- Prova do recolhimento da prestação inicial; e
- Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos, na forma de formulário próprio disponível no Portal e-CAC.
É importante ressaltar que a adesão deve ser mantida durante todo o período em que a transação estiver vigente. _
Corpus Christi: veja como funcionam os descontos nas emendas de feriados
Corpus Christi é uma data celebrada anualmente em diversos países, incluindo o Brasil. É um feriado religioso que ocorre 60 dias após a Páscoa, na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade.
Em 2023, a celebração ocorre nesta quinta-feira (8) e com isso surgem dúvidas sobre quem tem o direito a emendar o feriado e como funciona essa prática. Confira as regras.
Corpus Christi é feriado?
Corpus Christi é um feriado religioso oficial no Brasil. Ele é reconhecido e celebrado em todo o país. A data é considerada um feriado nacional, de acordo com o calendário oficial de feriados brasileiros.
No entanto, é importante destacar que, apesar de ser um feriado nacional, Corpus Christi não é um feriado obrigatório. Isso significa que a decisão de conceder folga aos funcionários ou emendar o feriado fica a critério das empresas e órgãos públicos.
Quem pode emendar o feriado?
A possibilidade de emendar o feriado de Corpus Christi varia de acordo com a legislação de cada estado e município. No Brasil, por ser considerado um feriado facultativo, fica a critério das empresas e dos órgãos públicos emendar ou não a data.
Muitas empresas optam por emendar o feriado, oferecendo um dia de descanso prolongado aos seus colaboradores. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão pode variar de acordo com o setor de atuação e as políticas internas de cada empresa.
No serviço público, a situação pode ser diferente. Alguns municípios e estados podem decretar a emenda do feriado de Corpus Christi para os servidores públicos, permitindo-lhes aproveitar um dia de folga adicional. Porém, é necessário verificar a legislação local e as determinações das autoridades competentes para saber se a emenda será aplicada.
É importante mencionar que mesmo quando há a emenda do feriado, é necessário garantir que os serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte público, continuem funcionando normalmente, para atender às necessidades da população.
Cálculo de horas
Quando uma empresa decide emendar um feriado, geralmente é concedida uma folga adicional aos funcionários, sem a necessidade de compensação ou desconto das horas não trabalhadas.
No entanto, é importante ressaltar que isso pode variar dependendo da legislação trabalhista do país e das políticas internas de cada empresa.
Por isso, é importante considerar os seguintes aspectos:
Banco de horas: algumas empresas possuem um sistema de banco de horas, no qual as horas trabalhadas a mais em determinados períodos podem ser compensadas em outros momentos. Nesse caso, se houver a emenda do feriado, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente, evitando qualquer desconto.
Acordo ou convenção coletiva: em alguns casos, empresas e sindicatos podem estabelecer acordos ou convenções coletivas que preveem regras específicas para a emenda de feriados. Esses acordos podem determinar se as horas não trabalhadas serão descontadas, compensadas posteriormente ou até mesmo consideradas como folga remunerada.
Prática da empresa: as políticas internas de cada empresa também podem definir como será tratada a emenda de feriados. Algumas empresas optam por considerar a emenda como uma folga remunerada, enquanto outras podem descontar as horas não trabalhadas ou exigir a compensação posterior das mesmas.
Descontos salariais
O mesmo caso se aplica aos descontos salariais. Geralmente, quando a decisão de conceder folga aos funcionários parte da empresa, não deve ocorrer desconto salarial. Exceto em situações específicas, como:
Acordo prévio: em alguns casos, a empresa pode negociar com os funcionários ou o sindicato uma compensação para a emenda do feriado, como a redução do pagamento de horas extras ou a utilização de banco de horas. Nesses casos, pode haver um acordo para descontar ou compensar as horas não trabalhadas.
Regras estabelecidas por acordo coletivo: em determinados setores ou empresas, um acordo coletivo de trabalho pode estabelecer regras específicas sobre a emenda de feriados e possíveis descontos salariais. Nesses casos, as cláusulas acordadas entre a empresa e o sindicato podem determinar as condições de remuneração.
Vale-alimentação
Outro ponto é que a emenda de feriado não deve resultar em desconto no vale-alimentação. O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas para auxiliar os funcionários na alimentação diária, e seu valor é destinado a cobrir as despesas nesse sentido.
Como regra geral, quando ocorre a emenda de feriado e os funcionários são liberados para folgar, o vale-alimentação continua sendo fornecido normalmente, sem descontos proporcionais às horas não trabalhadas. O benefício é concedido independentemente do trabalho efetivo no dia em que ocorre a emenda do feriado.
É importante que os funcionários estejam cientes das regras estabelecidas pela empresa em relação à emenda de feriados. Caso haja dúvidas, é recomendado consultar o departamento de recursos humanos ou o sindicato da categoria para obter informações claras sobre as práticas adotadas._
IRPF 2023: prazo é encerrado com recorde de 41,1 milhões de declarações
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 foi encerrado nesta quarta-feira (31) e, de acordo com o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Barreirinhas, a autarquia recebeu um número recorde de declarações neste ano, com 41,1 milhões de envios recebidos.
Neste ano, a Receita esperava receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações, já superando os números do ano passado.
O número foi confirmado pelo secretário em visita ao centro de dados Serpro, no último dia do prazo. O data center da empresa também recebeu a visita de comitiva da RFB, liderada por Barreirinhas.
Outro destaque do ano foi a já popular declaração pré-preenchida, utilizada por mais de 9,8 milhões de contribuintes.
IRPF 2023 bateu vários recordes
O IRPF 2023 foi marcado por outros recordes, começando pelo dia de abertura dos envios, em 15 de março, que ultrapassou a barreira de um milhão de declarações entregues, um equivalente a dez vezes as cerca de 130 mil do primeiro dia do prazo de 2022.
No último dia do período, também houve recorde do maior valor já pago pela RFB em um lote de restituição do Imposto de Renda, com um crédito bancário de R$ 7,5 bilhões para cerca de 4,13 milhões de contribuintes.
Quem perdeu o prazo
Os contribuintes que não enviaram a declaração a tempo devem realizar o acerto com a Receita o quanto antes. Existe uma multa pelo atraso da entrega de R$ 165,75. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor da multa pode chegar a até 20% do imposto devido.
A penalidade começa a contar a partir de 0h do dia 1º de junho. No caso de contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do montante a receber. Não perca mais tempo, acesse o site da RFB e envie a sua declaração._
SENAR: CORAT estabelece fim da GPS avulsa para produtores rurais pessoa física
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 7 que altera o recolhimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pelo produtor rural Pessoa Física (PF).
De acordo com o texto, a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de junho de 2023 o recolhimento do SENAR deverá ser realizado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e não mais pela Guia de Previdência Social (GPS) avulsa, assim como já ocorre com o produtor rural Pessoa Jurídica (PJ).
O produtor rural que optou pela folha de pagamento deverá lançar a comercialização através do evento S-1260, quando for o responsável pelo recolhimento.
Quando a obrigação do recolhimento for do comprador designado pelo produtor pessoa física que optou pela folha de pagamento, o mesmo deverá realizar a informação da aquisição através do evento R-2055 na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para que os recolhimentos também sejam realizados pela DCTFWeb.
Fim da GPS avulsa
A GPS avulsa é um documento utilizado para o recolhimento de contribuições previdenciárias de forma individualizada, quando não é possível utilizar a Guia da Previdência Social padrão.
Normalmente, a GPS avulsa é utilizada em situações em que não há vínculo empregatício formal, como no caso de prestadores de serviços autônomos, profissionais liberais, trabalhadores informais ou pessoas físicas que precisam efetuar o pagamento de contribuições previdenciárias de forma individual.
Por meio dessa guia é possível calcular e recolher as contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte individual, como a contribuição para a Previdência Social (INSS) e outras contribuições específicas, de acordo com a atividade exercida.
A emissão é feita pela internet, no site da Receita Federal, ou em unidades de atendimento da Previdência Social._
Litígio Zero é prorrogado para 31 de julho a pedido da classe contábil
A Receita Federal atendeu novamente os pedidos da classe contábil e prorrogou mais uma vez o prazo de adesão ao Litígio Zero, programa de renegociação de débitos tributários do governo, ampliando o prazo de 31 de maio para 31 de julho.
Assim, os empresários ganham mais dois meses para aderir ao programa. O prazo original do programa seria encerrado em 31 de março, mas a pedidos do Conselho Federal de Contabilidade, Fenacon e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), houve a prorrogação para 31 de maio.
Nesta quarta-feira (31), as entidades contábeis enviaram um ofício à Receita solicitando novo prazo, deixando o programa aberto por mais 90 dias. A Receita atendeu o pedido da ampliação do prazo, mas com mais 60 dias. Assim, os interessados podem se inscrever até 31 de julho deste ano no Litígio Zero.
No documento encaminhado à autarquia pedindo novo prazo, às entidades de classe relatam que os contribuintes vêm enfrentando dificuldades para participar do programa em decorrência de instabilidades no sistema. As organizações também destacaram que, a partir da mudança na data de entrega, mais interessados poderiam aderir ao acordo de transação tributária.
O programa é essencial para a redução da litigiosidade entre contribuintes e autarquia._
Doação de veículos: Sefaz-SP inicia operação para fiscalizar incidência de ITCMD
Nesta terça-feira (30), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu início a operação Cruzamento, que fiscalizará a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) na doação de veículos.
Nesta primeira fase da operação, cerca de 3 mil contribuintes serão notificados por SMS, e-mail e correspondência escrita.
Os trabalhos são feitos pelos auditores fiscais da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD (UGC-ITCMD), com auxílio do Centro de Ciência de Dados do Departamento de Tecnologia da Informação da Sefaz-SP.
A equipe conferiu o cruzamento de dados entre transferências de veículos constantes no cadastro do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e informações econômico-fiscais obtidas junto à Receita Federal.
Com isso, verificou-se a ocorrência de milhares de transferências de veículos com indícios de doação, no entanto, sem o pagamento do imposto.
Identificou-se transferências entre pessoas com indício de grau de parentesco ou coincidência de endereço, mas os destinatários dos veículos transmitidos não possuíam, junto à Receita, informações de recebimentos que justificassem a aquisição do veículo.
Os contribuintes serão solicitados a promoverem a autorregularização do imposto, no site da Sefaz-SP.
No endereço eletrônico, basta realizar a declaração do ITCMD (doação) e o pagamento. Os eventuais débitos de ITCMD, alternativamente, podem ser parcelados em 12 vezes, que foram totalmente online.
E se eu for notificado?
Aquele contribuinte que for notificado e quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail itcmd@fazenda.sp.gov.br as contrarrazões, acompanhadas dos documentos que comprovem a onerosidade da transferência e a origem do dinheiro utilizado para o respectivo pagamento.
Caso não haja a autorregularização, o trabalho poderá resultar em Auto de Infração e Imposição de Multa.
Com isso, a penalidade equivalente a 100% do valor do imposto devido, quando constatada a doação do veículo, ou em comunicação à Receita, quando constatada a aquisição onerosa do veículo com utilização de rendimentos tributáveis não declarados ao Fisco federal._
Erros na declaração do IR: saiba como corrigir após o envio
A tarefa de preencher a declaração de Imposto de Renda pode ser desafiadora para muitos contribuintes brasileiros. Muitos enfrentam dificuldades, o que pode levar a erros e omissões. Fatores como bens, rendimentos ou despesas muitas vezes são negligenciados, o que pode levar a discrepâncias entre as informações fornecidas e aquelas na posse da Receita Federal.
Em muitos casos, os contribuintes não incluem despesas médicas, o que pode alterar o cálculo do imposto. Se as despesas forem reportadas posteriormente pelos profissionais de saúde, isso pode levar a uma incompatibilidade de dados e a declaração pode cair na malha fina.
No entanto, esses problemas têm solução. A retificação da declaração enviada pode ser realizada em qualquer momento dentro de um período de cinco anos. No entanto, existem duas situações que requerem atenção. A primeira é a data limite para a mudança do modelo de declaração, que é 31 de maio, nesta quarta-feira Se a retificação for realizada após essa data, mesmo que a mudança de modelo seja benéfica, o contribuinte não poderá mais optar por ela.
A segunda situação refere-se ao envio da correção antes de qualquer notificação pela Receita Federal. Se uma notificação for recebida, a retificação não será mais permitida, pois o contribuinte terá que responder diretamente no processo.
A retificação deve ser enviada pela internet até o dia 31 de maio de 2023, utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para Android e IOS, ou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no portal "gov.br". A transmissão também pode ser realizada por meio do programa Receitanet.
Apesar do processo de retificação ser geralmente simples, é importante os contribuintes se organizarem para evitar a necessidade de retificação. Um profissional de contabilidade qualificado e o uso da declaração pré-preenchida podem ser cruciais neste momento.
Outra dica é manter um envelope para o Imposto de Renda durante todo o ano, onde o contribuinte possa ir armazenando recibos, comprovantes e documentos que serão necessários na próxima declaração. Essa dica também vale para o digital: faça o download dos documentos utilizados na declaração deste ano em uma pasta dedicada exclusivamente ao IRPF. Essa atitude simples pode evitar muitos erros e omissões e facilita a conferência dos documentos, caso haja necessidade_
Agenda tributária de junho de 2023: você sabe quais as obrigações do período? Confira
Com o fim do longo período do Imposto de Renda (IR) 2023, que acaba nesta quarta-feira (31), os contadores podem focar em outras atividades e obrigações, que já fazem parte da sua rotina. A maior diferença da agenda tributária de junho enfrentada pela classe contábil será devido a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) , prorrogada de 31 de maio para 30 de junho.
Por isso, confira os prazos das obrigações acessórias e contábeis de junho de 2023 para as pessoas físicas e jurídicas para que assim consigam se organizar e acertar as contas com o Fisco mesmo com dias a menos no calendário, devido ao feriado de Corpus Christi que vem por aí.
A agenda tributária de junho, divulgada pela Receita Federal, inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.
Agenda tributária de junho de 2023 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
30
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Maio/2023
30
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Maio/2023
Agenda tributária de junho de 2023 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
9
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/maio/2023
15
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Maio/2023
15
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021
Maio/2023
15
EFD - Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Abril/2023
20
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Maio/2023
22
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Abril/2023
30
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Maio/2023
30
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie