eSocial: entrada dos Processos Trabalhistas já está valendo
Começou no dia 1º de outubro de 2023 um dos eventos mais importantes do ano para o eSocial: a entrada dos processos trabalhistas.
Com essa novidade, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.
Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e segurados especiais.
Recolhimento dos tributos
Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e recolhidos por meio de Guia da Previdência Social (GPS). Contudo, a partir do dia 1º de outubro, esses débitos serão declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com recolhimento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado.
Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
FGTS
O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.
Como informar um processo?
Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.
Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.
Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui._
NFS-e: 3 dicas para resolver o erro no processamento da DPS
Desde que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) padrão nacional passou a valer, usuários têm relatado instabilidades no sistema. Entre os mais comuns está o erro no processamento na Declaração de Prestação de Serviço (DPS).
Para se ter ideia, o número de busca por esse erro aumentou em 1000% na última semana, de acordo com o Google Trends.
Para te ajudar a evitar esse problema, o Portal Contábeis separou três dicas para que você consiga emitir a nota fiscal sem erros. Confira.
Guia anônima
Uma das soluções mais simples e eficazes para lidar com possíveis instabilidades no sistema de emissão da NFSe é abrir uma guia anônima no seu navegador. Isso pode ser feito facilmente em navegadores como Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Opera e Safari.
A guia anônima permite que você acesse o sistema sem carregar informações de sessões anteriores, o que pode ajudar a evitar conflitos e erros no processo de emissão da NFSe.
Navegador
Outra opção para evitar problemas no processamento da NFSe é simplesmente mudar para um navegador diferente. Se você estiver enfrentando dificuldades com o seu navegador padrão, tente utilizar um navegador alternativo.
A NFSe é compatível com vários navegadores, incluindo Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Opera e Safari. Trocar de navegador pode resolver problemas de compatibilidade e garantir uma experiência mais estável na emissão da NFSe.
Aplicativo NFSe
Para aqueles que desejam uma alternativa mais prática e independente dos navegadores tradicionais, o aplicativo NFSe Mobile pode ser a solução ideal.
Com esse aplicativo, você pode emitir suas notas fiscais diretamente do seu dispositivo móvel, evitando assim possíveis problemas de compatibilidade ou instabilidade no sistema.
Baixe o aplicativo NFSe Mobile na loja de aplicativos do seu dispositivo (disponível para iOS e Android);
Faça o login na plataforma usando suas credenciais;
Siga as instruções para emitir a sua NFSe de forma simples e rápida, diretamente do seu smartphone ou tablet.
Vale lembrar que neste caso, o usuário é obrigado a preencher mais informações para gerar a nota fiscal.
Com essas três dicas simples, você pode evitar problemas na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) e garantir que suas operações comerciais ocorram de forma eficiente e sem contratempos. A NFSe é uma ferramenta importante para a regularização das suas atividades comerciais, e é fundamental garantir que ela seja emitida de maneira correta e sem erros._
R-4000: CFC, FENACON e Ibracon solicitam posicionamento da Receita Federal
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), juntamente com o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), realizaram uma reunião com a Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de discutir a nova exigência relacionada à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), especificamente o evento R-4000.
Durante a reunião virtual realizada na tarde de quinta-feira (28), as entidades solicitaram uma resposta por parte da RFB em relação ao ofício conjunto que foi enviado pelo Conselho, Fenacon e Ibracon em 11 de setembro.
Neste documento, o grupo apresentou as dificuldades que a nova obrigação representa para os profissionais contábeis. Entre os problemas destacados, as entidades mencionaram as instabilidades e a lentidão do ambiente e-CAC, especialmente nos primeiros dias de cada mês, o que gera dificuldades e atrasos nas tarefas contábeis.
No ofício, as entidades também propuseram as seguintes soluções:
Revisão da exigência aplicada às entidades que assinam o documento;
Revisão do prazo para a entrega da EFD-Reinf, estabelecendo um prazo mínimo até o 20º dia útil do mês subsequente ao evento, com a manutenção do recolhimento através da DCTF-PGD;
Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, como a comunicação dos lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas, que deveriam ser relatados no 2º mês após o fechamento do trimestre, seguindo o seguinte calendário: lucros do 1º trimestre em maio, do 2º trimestre em agosto, do 3º trimestre em novembro e do 4º trimestre em fevereiro;
Eliminação da necessidade de informar os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, uma vez que as operadoras já fornecem essas informações diretamente à RFB.
A conselheira do CFC, Angela Dantas, representou a autarquia na discussão sobre esse assunto e esteve presente na reunião. “Estamos evoluindo nas tratativas, esclarecendo pontos e apresentando as dificuldades dos profissionais da contabilidade e de seus escritórios em atender, no curto espaço de tempo estabelecido na Instrução Normativa, as informações exigidas. Porém, até este momento, o órgão não se posicionou de forma favorável ao pedido das entidades”, explicou.
Dantas ressaltou que as entidades continuam a expor as dificuldades e a negociar com a Receita Federal. “Continuamos em alerta, e novas reuniões serão realizadas, nas quais esperamos lograr êxito. Solicitamos à Receita Federal que esclareça todo esse cenário e envolva às entidades e à representação empresarial nas discussões sobre essa nova obrigação. Isso porque essa exigência deve ser cumprida pelo empresário/contribuinte, em especial as questões que envolvem os lucros distribuídos e as antecipações ocorridas”, concluiu.
O encontro também contou com a participação do vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Júnior, e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Felipe Guerra._
Beneficiários com dados vazados no Auxílio Brasil poderão receber indenização; saiba se seus dados foram vazados
A Caixa Econômica Federal e a União deverão indenizar, em R$ 15 mil, cada um dos 3,6 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil que tiveram seus dados vazados no ano de 2022, assim como determinou a Justiça.
Caso a decisão seja mantida, o montante pode ultrapassar os R$ 56 milhões, mas cabe recurso.
Além da Caixa e da União, também são réus a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
De acordo com o argumento acolhido pelo juiz da ação, Marco Aurelio de Mello Castrianni, os dados eram usados na venda de serviços e produtos financeiros por outras empresas, como crédito consignado.
Dados vazados
Conforme informou o presidente do Instituto Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalvez, o vazamento incluía informações de endereço, número de celular, data de nascimento, valor do benefício recebido, Número de Identificação Social (NIS) e informações no Sistema Único de Saúde (SUS), como o CadSUS.
Vale destacar que a quantidade de dados vazados corresponde a 20% dos beneficiários do programa Auxílio Brasil, atual Bolsa Família, em 2021.
Meus dados vazaram?
As provas coletadas pelo Instituto Sigilo com relação ao vazamento foram anexadas ao processo, no entanto, devido ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , elas não são acessíveis ao público.
Apesar disso, entre as determinações dadas por Castrianni, está a decisão liminar de obrigar que a Caixa e a União enviem cartas aos beneficiários que tiveram seus dados expostos avisando sobre o ocorrido.
Mas vale dizer que isso ainda não deve acontecer, uma vez que a Caixa já informou que irá recorrer da decisão, que é de primeira instância.
Dessa forma, se a determinação for mantida, os beneficiários com dados vazados serão avisados ao fim do processo, isto é, no trânsito em julgado, podendo levar anos, dependendo do andamento da ação._
Prazo para empresas negociarem dívidas ativas com União termina nesta sexta-feira (29)
Nesta sexta-feira (29), termina o prazo para negociação de dívidas ativas com a União. Os donos de pequenos negócios interessados em regularizar sua situação fiscal podem acessar o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para aderir às transações tributárias, com condições de pagamento diferenciadas.
Ao todo, estão disponíveis quatro modalidades de negociações que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como do valor da dívida ativa, entre outros critérios.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Lillian Callafange, destaca que as transações tributárias tornaram-se uma excelente oportunidade para regularização fiscal das empresas. Segundo ela, pelo Portal Regularize, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira.
“A regularização fiscal impacta diretamente na sobrevivência da empresa, além de trazer melhoras significativas para o ambiente de negócios. No caso das transações tributárias, existe a possibilidade de negociar os débitos com boas condições para pagamento”, explica a analista.
Risco de exclusão do Simples Nacional
Mais de 1,2 milhão de pequenos negócios já foram notificados pelo governo federal por possuírem débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem recebeu Termo de Exclusão tem até 30 dias para regular a situação a partir da ciência.
A analista do Sebrae Nacional alerta que as empresas em débito com a União devem regularizar as dívidas para se manter enquadradas no Simples Nacional. Caso contrário, serão excluídas a partir de 1º de janeiro de 2024.
A recomendação é que o contribuinte acompanhe sua situação fiscal, consultando periodicamente os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com a sua empresa, como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que fica no Portal do Simples Nacional, e a caixa postal disponível no ambiente do Portal e-CAC.
“Quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, têm mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais”, acrescenta Callafange.
Veja abaixo as transações tributárias abertas até hoje
Transação de pequeno valor: é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui o desconto é até 50% do valor total da dívida;
Transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis: somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras;
Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia;
Transação conforme capacidade de pagamento: permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão._
IR 2023: 3,1% das declarações caíram na malha fina, alcançando 1,3 milhão de contribuintes retidos
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (28) que mais de 1,3 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda (IR) neste ano.
Um total de 1.366.778 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física foram retidas e o número equivale a 3,1% das 43.481.995 declarações do exercício de 2023 enviadas de março a setembro.
Do total de declarações retidas, 954.814 têm imposto a restituir, representando 69,9% do total incluído na malha fina. Outras 386.102 (28,2%) têm imposto a pagar e 25.962 (1,9%) estão com saldo zero (nem a pagar, nem a restituir).
O que levou à malha fina
Segundo a Receita, problemas de dedução foram o principal motivo da retenção das declarações, com 58,1% dos casos. Somente erros ou omissões com gastos médicos responderam por 42,3% do total de motivos para retenção. De acordo com o Fisco, outras despesas com problemas de dedução são contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.
Em segundo lugar, com 28,6%, está a omissão de rendimentos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel.
Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e os declarados pela pessoa física, além de outros itens relacionados à declaração, representam 10% das retenções. Outros 4,3% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.
Retificação
Nesta semana, a Receita começou a enviar 400 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para autorregularizar a situação.
A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.
Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2022 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.
O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.
Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.
O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega._
Receita Federal define nova data para o envio de reclamatórias trabalhistas
A Receita Federal anunciou que as reclamatórias trabalhistas deverão ser registradas no eSocial e informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) a partir do dia 1º de outubro.
Na prática, devem ser informadas as contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões judiciais da Justiça do Trabalho.
Essa nova obrigação substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) onde são declarados os débitos relacionados a processos trabalhistas, e também a Guia da Previdência Social (GPS), que deixará de ser utilizada para efetuar os pagamentos correspondentes.
Dessa forma, a DCTFWeb deve ser usada para o registro das informações e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado para o pagamento dos valores devidos.
No entanto, a GFIP e a GPS ainda serão necessárias para decisões judiciais trabalhistas que se tornarem definitivas até 30 de setembro de 2023, mesmo que o pagamento ocorra após 1º de outubro de 2023.
Para esclarecimentos adicionais, é possível consultar o Manual da DCTFWeb, que foi devidamente atualizado para tratar das questões relacionadas a processos trabalhistas._
Receita Federal lança Projeto Cartas 2023 para regularização do Imposto de Renda
O Projeto Cartas 2023, uma iniciativa da Receita Federal do Brasil, surge com o propósito de oferecer orientações e incentivos aos contribuintes para que realizem a autorregularização de pendências relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2022.
Esta estratégia visa evitar procedimentos de fiscalização que podem resultar em penalidades financeiras, como multas de ofício, proporcionando, assim, uma redução de custos tanto para os contribuintes quanto para o órgão fiscalizador.
O processo de envio das cartas informativas, que iniciou nesta segunda-feira (25), alcançará cerca de 400 mil contribuintes em todo o território nacional até o dia 16 de outubro. Entre os equívocos mais frequentes que podem levar à retenção da DIRPF na malha fina, destacam-se:
Omissão de rendimentos pontuais no ano-calendário;
Falta de inclusão dos rendimentos do dependente;
Não informação de todos os rendimentos de aposentadoria, especialmente quando titular e dependente recebem de múltiplas fontes pagadoras;
Erros no valor ou no ano de realização de despesas médicas declaradas;
Declaração de gastos como despesas médicas que não são dedutíveis;
Inclusão de deduções não permitidas pela legislação no cálculo do imposto de renda da pessoa física.
É importante destacar que a consulta e orientações para a regularização não requerem comparecimento presencial à Receita Federal. Os contribuintes podem acessar o "Extrato da DIRPF" pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) na internet. Instruções detalhadas sobre como acessar o Extrato da DIRPF no e-CAC podem ser encontradas neste link.
Para obter informações adicionais sobre a DIRPF 2023, referente ao ano-calendário 2022, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal, Meu Imposto de Renda.
Este projeto busca não apenas facilitar a regularização, mas também promover a conscientização dos contribuintes sobre a importância da conformidade fiscal, evitando futuros transtornos e garantindo uma relação mais transparente com o fisco._
Empreendedorismo feminino cresce e mulheres lideram 34,4% dos negócios no Brasil
Em 2022 o empreendedorismo feminino atingiu um marco histórico. Segundo pesquisa do SEBRAE com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres lideravam 34,4% do total de negócios no país, somando 10,3 milhões de empreendedoras. Este aumento é ainda mais notável quando são considerados os desafios enfrentados durante a pandemia de Covid-19, que impactou negativamente muitos setores da economia.
Janaína Troya, empreendedora que atua no setor de saúde e bem-estar desde 2011, é um exemplo desse aumento de negócios liderados por mulheres e comemora o setor: “É gratificante ver como as mulheres estão assumindo posições de liderança nos negócios e moldando o futuro econômico do país".
Troya, que é advogada, começou a empreender após um case pessoal e comemora o cenário: "É um momento de reconhecimento das realizações das mulheres no mundo dos negócios, destacando seus esforços notáveis na criação e crescimento de empresas em diferentes setores. O que antes era limitado aos homens, hoje já não existe esse tabu.”
A pesquisa do SEBRAE também revela que, embora o empreendedorismo feminino tenha se fortalecido, a participação das mulheres como proprietárias de negócios ainda não atingiu o nível mais alto já registrado, que foi de 34,8% no quarto trimestre de 2019. No entanto, houve um aumento notável de 30% no número de mulheres que expandiram suas empresas ao contratar funcionários entre 2021 e 2022, resultando em um acréscimo de aproximadamente 300 mil novos empregos criados por empreendedoras. A maioria das mulheres, cerca de 90%, continua a gerenciar seus negócios de forma independente, sem a contratação de funcionários.
Ainda de acordo com Janaína, é notável o avanço das mulheres em posições de liderança no mundo corporativo. “Como gerente tributária, tenho tido a oportunidade de observar esse progresso de perto, principalmente entre os meus clientes. Cada vez mais, vejo mulheres ocupando cargos de alta responsabilidade, contribuindo de forma significativa para o sucesso de suas empresas e quebrando barreiras no mundo corporativo”.
Para o especialista em empreendedorismo, Marcos Alexandre, esse momento “não apenas reconhece as realizações das mulheres no mundo dos negócios, mas também destaca questões essenciais, como acesso limitado a financiamento, equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e estereótipos de gênero."
“Além disso, essa fase histórica que vivemos nos convida a considerar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, um aspecto crítico da jornada empreendedora. Muitas mulheres desempenham papéis múltiplos, equilibrando a gestão de empresas com responsabilidades familiares e pessoais. Isso destaca a importância de criar ambientes de trabalho que apoiem a conciliação entre carreira e vida pessoal, permitindo que as mulheres alcancem seu potencial máximo em todos os aspectos de suas vidas”, finaliza o empreendedor.
Para Janaína Troya, a atividade física pode ser um fator determinante na conquista do equilíbrio entre os diversos papéis que uma mulher desempenha: “É a base para manter minha saúde mental em dia, permitindo-me enfrentar os desafios do empreendedorismo e das responsabilidades familiares com determinação e vitalidade."_