IOF: governo prepara medida para zerar imposto em financiamento do BNDES
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) estão finalizando os termos de um decreto para zerar a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos financiamentos do banco.
A iniciativa faz parte do conjunto de medidas que o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, pretende adotar para expandir a presença da instituição.
Ela representa renúncia fiscal para o governo, porém é vista como um caminho para baratear o crédito.
Como o decreto é interministerial, ainda precisa passar pela Fazenda, antes de seguir para a aprovação da Presidência da República.
Recolhimento de IOF
Entre os anos de 2018 e 2022, o BNDES recolheu, em média, R$ 330 milhões de IOF ao ano.
A estimativa é que esse seja o impacto gerado pela alteração da linha, ou seja, esse recolhimento do IOF se transformaria em crédito, segundo os defensores da medida no setor produtivo.
A avaliação é que a nova medida corrige distorção anterior, quando os créditos concedidos pelo BNDES passaram a sofrer incidência do IOF a partir de 2015, enquanto outras modalidades de apoio a investimentos da mesma natureza continuaram isentas, como os créditos concedidos pelos bancos públicos regionais com recursos dos fundos constitucionais.
Além das negociações do BNDES pela queda do IOF com o MDIC, também avançam as conversas no governo em torno de outra proposta de Mercadante para reduzir o pagamento de dividendos ao Tesouro Nacional, na tentativa de elevar a capacidade de concessão de crédito do banco.
Atualmente, o BNDES paga até 60% dos lucros aos acionistas. O Banco do Brasil, por sua vez, paga 40% a seus acionistas, incluindo a União na condição de acionista majoritário._
CEO da Americanas afirma que balanços contábeis estão sendo refeitos e que empresa não pode mais errar
O caso das lojas Americanas está longe de acabar após a descoberta de inconsistências contábeis que acumulam R$ 40 bilhões, e agora a empresa afirma que todos os balanços contábeis da companhia estão sendo refeitos como parte da investigação em curso sobre o caso.
A confirmação de uma nova elaboração dos balanços foi feita pelo atual CEO da Americanas, Leonardo Pereira, nesta terça-feira (28). Ele ainda comentou que a empresa "não tem mais capacidade de errar".
O CEO fez a declaração durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, convocada especialmente para debater a crise da companhia. Quando questionado sobre os possíveis resultados dessa nova avaliação contábil, Pereira recusou antecipar quaisquer resultados das apurações internas.
O caso das inconsistências contábeis da empresa veio à tona em janeiro deste ano, quando a empresa declarou uma diferença de R$ 20 bilhões em suas contas, que eventualmente, ao investigar mais, chegou a R$ 40 bilhões. A Americanas entrou em recuperação judicial no mesmo período, quando gerou suspeita de fraudes e segue sendo investigada.
A situação está sendo apurada em 12 processos administrativos e dois inquéritos.
"A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) montou uma força-tarefa com diversas superintendências para apurar esse episódio em cooperação com outros órgãos. A CVM está fazendo uso dos convênios com a Polícia Federal, com o Ministério Público Federal e, no que tange a sua atuação em juízo, a CVM está em constante diálogo da AGU, Advocacia Geral da União, por meio da PRF-2. Até o momento, foram instaurados 12 processos administrativos e 2 inquéritos administrativos", afirmou o presidente da CVM, João Pedro Barroso do Nascimento, que também participou da audiência pública.
Planos da recuperação judicial
A empresa afirmou que em seu plano de recuperação judicial consta a priorização de credores trabalhistas, microempresas e pequenas empresas em até 30 dias após a homologação do plano de recuperação.
O CEO confirmou, na ocasião, que não houve demissões em massa de seus mais de 40 mil colaboradores e nem o encerramento de lojas e que “o que tem é a cabeça muito focada em achar formas de recuperar o valor desse ativo”._
Saiba quais as obrigações acessórias que devem ser entregues até o dia 15 de abril
O início do mês de abril pede atenção quanto ao envio de algumas obrigações acessórias, já que o prazo para o envio delas se aproxima. O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , ano-calendário de 2022, continua normalmente, se estendendo até o dia 31 de maio.
O trabalho dos contadores nesta época se intensifica e para ajudar esses profissionais, o Portal Contábeis organizou um calendário com as datas das principais prestações de contas com a Receita Federal que devem ser entregues até o dia 15 de abril. Confira.
Dia 5, quarta-feira:
Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) correspondentes aos fatos geradores ocorridos no no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre:
Operações de crédito – pessoa física e jurídica;
- Operações de câmbio – entrada e saída de moeda, aplicações financeiras;
- Factoring;
- Aquisição de títulos e valores mobiliários e seguros.
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre:
-Rendimentos de aplicações financeiras;
- Juros sobre capital próprio;
- Prêmios, multas e vantagens.
Dia 6, quinta-feira:
Salário do mês;
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) último dia para o envio;
FGTS: realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior;
Salário do mês de março de 2023 do empregador doméstico: empregador Doméstico: o empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange:
a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em dezembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição;
b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber:
b.1) 8% de INSS patronal;
b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico.
Dia 07, sexta-feira:
IRRF Empregado Doméstico: último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês anterior;
DAE MEI com FGTS: a partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 7 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo;
DAE Segurado Especial: prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Dia 10, segunda-feira:
Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior (até o dia dez do mês subsequente ao do crédito ou pagamento;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração;
IRRF - Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai (até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores);
INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de fevereiro de 2023, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2023 incidente sobre cigarros.
Dia 13, quinta-feira
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos);
IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
Dia 14, sexta-feira
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (ESocial): para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior;
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições – PIS/COFINS: Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração)._
IRPF: entenda como fica a declaração para quem paga e quem recebe aluguel de imóveis
Com tantas obrigatoriedades e novidades no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, algumas regras ainda podem causar dúvidas nos contribuintes que ainda não fizeram sua declaração.
Uma das perguntas mais comuns nessa época é o que deve ser informado ao Fisco e o pagamento e recebimento de valores de aluguéis de imóveis é uma das dúvidas mais frequentes.
O primeiro passo é entender que quem recebe valores de aluguel mensalmente acima de R$ 1.903,98 deveria, idealmente, preencher o carnê-leão com a quantia e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolher os impostos devidos, já que recebimento de de aluguel de imóvel recebido por pessoa física pago por outra pessoa física está sujeito à tributação, com alíquotas progressivas que variam de 0 a 27,5%.
Proprietários que recebem abaixo desse valor não precisam recolher tributos, apenas informar no IR os valores recebidos.
Quem tiver mais de um imóvel precisa somar os valores e recolher o imposto, se os valores somados ultrapassarem a faixa de R$ 1.903,98.
Se o contribuinte acabou pulando essa etapa e deixou para ajustar seus impostos com o Leão apenas no IRPF, a conta é outra.
Como declarar aluguel recebido no IRPF 2023
Considerando que quem recebe o aluguel não fez o carnê-leão mensalmente, existe a opção de emitir os DARFs em atraso e pagar os valores ajustados com as devidas multas para ficar em dia com o fisco.
Este recolhimento deve acontecer antes da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), para que o imposto pago já seja considerado. Apenas o valor principal pago deve ser inserido, já que as multas e juros não entram na conta.
Caso o acerto tenha sido feito na DARF, o declarante pode inserir os valores na ficha de "Rendimento tributáveis recebidos de PF/Exterior".
Se o usuário utilizou o carnê-leão web para reconhecimento do imposto, pode usar a opção “importar Dados do Carne-Leão”, para alimentar a ficha.
Na coluna, Darf Pago – Cód. 0190, informe o valor do Carnê-Leão pago na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento.
O valor a ser informado é apenas o líquido, correspondente ao aluguel sem considerar condomínio, IPTU e taxa de administração, por exemplo.
Como declarar aluguel pago no IRPF
Os inquilinos devem declarar os aluguéis pagos na na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imovéis”, informando o total pago no ano-calendário 2022.
Taxa de condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não entram nos valores e o locatário deve informar o CPF do locador e nome.
Apesar de ser necessário informar os aluguéis, o inquilino não tem nenhum abatimento ou desconto pelos valores pagos como aluguel, sendo necessário preencher apenas para que a Receita Federal faça o cruzamento de dados e consiga conferir se o proprietário fez a declaração e colheu os IR corretamente._
Recursos previdenciários: auditoria do TCU aponta falhas no processo de análise do INSS
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no processo de recursos administrativos previdenciários, em que atuam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF).
A finalidade da fiscalização, realizada no primeiro semestre de 2021, foi avaliar a eficiência, eficácia e transparência no tratamento de recursos administrativos, considerando o aumento da quantidade de casos e do tempo de resolução.
O trabalho do TCU demonstra que falta capacidade operacional aos órgãos, tal como procedimentos para monitorar a qualidade dos julgados.
Além disso, foram identificadas, ainda, deficiências quanto à sistematização da jurisprudência pertinente e à transparência do processo.
O principal efeito dos obstáculos apontados é a desproteção dos direitos dos cidadãos, que normalmente dependem do benefício previdenciário para sustento próprio e da família.
O relatório aponta que a duração total dos processos tem sido quase quatro vezes superior ao prazo máximo estipulado nas normas.
Em razão do longo tempo de espera, os cidadãos acabam recorrendo ao judiciário, aumentando o custo para o governo.
“É preciso ter em mente que a demora na concessão de direitos legítimos precariza a cidadania diante da natureza alimentícia das verbas previdenciárias”, observa o ministro e relator do processo, Aroldo Cedraz.
De acordo com a auditoria, seriam necessários mais de 16 anos apenas para cumprir os 274.777 acórdãos do CRPS pendentes.
Destaca, ainda, que a tendência da fila no CRPS é de crescimento relativamente rápido: em média, surgem 48.880 novos recursos por mês, ao passo que o Conselho julga, em média, 34.107 ações mensais.
Apesar de o INSS ter decidido investir em inteligência artificial (IA) para agilizar a análise dos requerimentos pendentes, foram implementados algoritmos cuja resposta padrão passou a ser negativa diante de qualquer falha, resultando em quase 60% de recusa dos pedidos.
“É essencial que algoritmos sejam validados de forma criteriosa, com seus resultados sendo submetidos à revisão humana pelo período necessário para se obter segurança de que não existem falhas detectáveis que possam trazer prejuízo a qualquer das partes”, pontua Cedraz.
Outras razões que contribuem para a incapacidade do INSS e do CRPS em atender adequadamente à demanda de recursos são:
Falta de uniformização de entendimento;
Ineficiências nos processos de recurso que tratam apenas de matéria médica;
Falta de clareza nas comunicações aos cidadãos que tiveram pedidos indeferidos pelo INSS;
Divergência sobre o modo de acesso dos conselheiros a informações dos sistemas do INSS e da Perícia Médica federal (PMF);
Baixa quantidade de processos relatados pelos conselheiros que não recebem jeton (gratificação paga em razão da participação em órgãos colegiados).
O TCU recomendou ao Ministério do Trabalho e Previdência e ao INSS que adotem ações para uniformizar o entendimento em relação a jurisprudências já pacificadas, facilitar o acesso dos conselheiros às informações necessárias para análise conclusiva do recurso, aumentar o nível de transparência aos cidadãos sobre a fila de recursos e aprimorar a automatização das atividades.
A Corte orientou também que o INSS tome medidas preventivas para reduzir a quantidade de indeferimentos indevidos, disponibilize informações mais claras e detalhadas sobre a análise que motivou a decisão e reduza o estoque de processos pendentes de cumprimento de acórdão.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização é a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios)._
Publicada em : 29/03/2023
Fonte : Com informações do Tribunal de Contas da União
Receita Federal altera códigos da TIPI; veja quais são
A Receita Federal alterou a Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2023.
O objetivo da mudança é a adequação às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) previstas pela Resolução Gecex nº 440/2022.
Foram alterados os produtos das seguintes famílias:
0207 – Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
0302 – Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
0303 – Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
0305 – Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
Os itens a seguir passaram por desdobramentos:
0207.12.00 em 0207.12 – Não cortadas em pedaços, congeladas; 0207.12.10 Com miudezas; e 0207.12.20 Sem miudezas.
0302.91.00 em 0302.91 – Fígados, ovas e gônadas masculinas; 0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0302.91.90 Outros.
0303.91.00 em 0303.91 – Fígados, ovas e gônadas masculina; 0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0303.91.90 Outros.
0305.20.00 em 0305.20 – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura; em salmoura 0305.20.10 – Ovas de tainhas (Mugil spp.); 0305.20.90 – Outros.
Houve a supressão dos códigos 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00.
A nova regra começa a valer a partir deste sábado (1º). As alíquotas não foram modificadas.
TIPI
A TIPI é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.
A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.
De acordo com decreto nº 11.158/2022, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal.
A modificação dos códigos da TIPI foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM, e ainda para permitir que tanto o contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), já que a produção de efeitos da Resolução Gecex nº 440/2022, se dará a partir de 1º de abril de 2023.
Prazo para aderir ao Litígio Zero termina nesta sexta-feira (31)
As empresas têm até essa sexta-feira (31) para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero.
A iniciativa, do Ministério da Fazenda, permite a renegociação de dívidas de empresas com descontos no débito (tributo, juros e multa) e parcelamento em até 12 vezes.
Litígio Zero
O valor do desconto do Litígio Zero varia de acordo com a dívida, sendo:
Pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos): desconto de até 50% sobre o valor do débito.
Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120: desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa, no caso de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podendo usar Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.
Entre os créditos considerados irrecuperáveis, estão:
Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
Pagamento Litígio Zero
O valor mínimo das prestações é de:
Pessoa física: R$ 100;
Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte: R$ 300;
Pessoa jurídica: R$ 500.
Adesão
A adesão deverá ser realizada pela abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.
Acesse o sistema de processos digitais (e-Processo), clique em "Solicitar Serviço via Processo Digital", selecione a opção "Transação Tributária", no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, clique no serviço "Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF".
O processo deverá será instruído com:
Requerimento de adesão, na forma de formulário próprio, devidamente preenchido;
Prova do recolhimento da prestação inicial; e
Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos.
O contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente.
Regras
A portaria que estipula as regras do programa foi lançada em de 12 de janeiro de 2023 (PGFN/RFB nº 1).De acordo com o Ministério da Economia, é uma medida excepcional de regularização fiscal. O litígio a ser zerado entra no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, a população deve ficar atenta aos prazos.
“O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente à Receita o ou contador para fazer a apuração dos valores e a adesão, melhor. Porque, se der um problema, haverá tempo para corrigir”, afirmou. “Não deixe para o último dia.”_
IRPF 2023: ostentação em redes sociais pode ser alvo de checagem pela Receita Federal
Com o início da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 no dia 15 de março e todas as novidades já implementadas pela Receita Federal para este ano, como a declaração pré-preenchida para mitigar erros, a autarquia está buscando melhorar a relação com os declarantes, além de facilitar o envio do IRPF.
Mesmo assim, os contribuintes devem estar atentos a outros aspectos da declaração, como o risco de ser pego pelo leão por ostentação nas redes sociais. A conduta não é proibida, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.
“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte é fiscalizado pela Receita Federal. O fato é que a maioria das pessoas não faz ideia que esse tipo de checagem pode ocorrer”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.
A checagem é realizada no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores. A ferramenta é responsável por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar as contradições quando houver.
Os perfis analisados não são escolhidos aleatoriamente. Depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele publica nas redes sociais. Principalmente as postagens que incluem bens materiais são comprovantes para alegar que a declaração condiz ou não com a realidade.
"Uma vez que cai na malha fina, a Receita Federal solicita explicações ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido", complementa Nehme.
Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa - que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido -, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.
Como evitar a malha fina do IRPF
Existem três principais razões para cair em malha fina: a primeira é omissão de informações sobre rendimentos. Em segundo lugar, a dedução indevida de previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.
Em terceiro, os casos menos frequentes, mas que também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade._
IRPF: número de declarações retidas na malha fina em 2022 exige cautela no preenchimento deste ano
Até o dia 31 de maio deste ano, a maioria dos profissionais da contabilidade estarão envolvidos com a entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF) .
Neste ano, a Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do período, que começou no último dia 15.
Com um número maior de envios, pode ser que haja um número ainda maior de retenção na malha-fina.
No ano passado, 1.032.279 de pessoas caíram na malha fina, o equivalente a 2,7% das 38.188.642 declarações transmitidas ao Fisco.
Os principais motivos que levaram essa quantidade de contribuinte ir parar nas garras do leão foram:
46%: missão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
26%: deduções da base de cálculo (despesas médicas, principal motivo de dedução);
21%: divergências no valor de imposto retido em fonte, com o que consta na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o que foi declarado pela pessoa física;
7%: deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informações sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Ao ter seu nome na malha fiscal, o contribuinte não poderá receber sua restituição até que envie uma retificação à Receita Federal ou, caso as informações prestadas na declaração sejam verdadeiras, encaminhe os documentos comprobatórios exigidos.
No entanto, antes de chegar nesse ponto, mesmo porque ainda está no início do período de entrega da declaração, os profissionais contábeis podem ajudar a pessoa física a reunir os documentos necessários para fazer uma declaração assertiva, inclusive utilizando a declaração pré-preenchida, para mitigar erros._